ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL 2025

por Rodrigo Augusto Moreira publicado 12/09/2024 08h03, última modificação 12/09/2024 08h03
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES-SP DISPONIBILIZA ONLINE O FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2025. PRAZO PARA PREENCHIMENTO:10 DE SETEMBRO A 27 DE SETEMBRO DE 2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES-SP DISPONIBILIZA ONLINE O FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2025.

PRAZO PARA PREENCHIMENTO:10 DE SETEMBRO A 27 DE SETEMBRO DE 2024.

 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo democrático que permite a população participar diretamente da decisão sobre a aplicação dos recursos públicos. 
O OP é uma ferramenta para promover a gestão democrática e participativa, e pode contribuir para a promoção de uma gestão pública mais eficiente e transparente. 
O OP pode ser aplicado por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem negociações diretas com o governo. As deliberações das assembleias são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que é enviada para a Câmara Municipal. 
A Constituição Federal, em seu Artigo 29, estabelece que os municípios devem cooperar com as associações representativas na elaboração do orçamento municipal. 
 

  • Orçamento Público:

Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais, estaduais e municipais.

  • Plano Plurianual (PPA):

O PPA é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito.
Podemos também entender que o Plano Plurianual é um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo. Ele determina como serão realizadas as obras e serviços públicos (atendimento de saúde, assistência social, ensino, etc) que contribuem com a qualidade de vida da população.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei elaborada anualmente que tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); é o instrumento que de fato viabiliza a execução do Plano de Trabalho.
Ela é elaborada pelo Poder Executivo Municipal através de um Projeto de Lei e estabelece as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública para o ano seguinte, dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas e também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Lei Orçamentária Anual (LOA):

A LOA é conhecida como uma peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática os programas e projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentaria.

SITE: https://www.lourdes.sp.gov.br/portal/servicos/1015/orcamento-participativo-municipal-2025/

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