ATO DA MESA Nº 03 DE 15 DE JUNHO DE 2.020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927/2020 com relação à possibilidade de adoção de horários diferenciados e o teletrabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que faz referência adoção do TELETRABALHO em repartições públicas;
CONSIDERANDO o Plano de Flexibilização em curso estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo para enfrentamento à Pandemia;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública reconhecida no Território Nacional e no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para reforço do distanciamento ou isolamento social no âmbito do Município de Lourdes;
CONSIDERANDO o DECRETO MUNICIPAL Nº 5.379 DE 08 DE JUNHO DE 2.020 proferido pela Prefeita do Município de Lourdes, Giseli Tonchis;
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal de Lourdes adota o regime de trabalho diferenciado, podendo inclusive, os servidores trabalharem no regime de “teletrabalho” ou “home office”, para aquelas atividades que permitirem tal modulação.
Parágrafo Único – O regime de “teletrabalho” ou “home office” é de caráter excepcional e de natureza temporária, não gerando direito a permanência no regime após a cessão dos motivos que a autorizam.
Art. 2° Os servidores da Câmara Municipal de Lourdes trabalharão de forma presencial no horário das 07:00 às 11:00 horas em escala de revezamento, e no regime alternativo de “teletrabalho” ou “home office” das 12:30 às 16:30 horas.
Parágrafo Primeiro. Os servidores da Câmara Municipal de Lourdes que não estiverem trabalhando de forma presencial, estarão trabalhando no regime alternativo de “teletrabalho” ou “home office” no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas.
Parágrafo Segundo. Os servidores deverão permanecer à disposição da Presidência da Câmara Municipal de Lourdes, podendo ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.
Parágrafo Terceiro. Nos dias em ocorrerem a realização das Sessões Ordinárias, todos os servidores trabalharão de forma presencial no horário das 07:00 às 11:00 e das 12:30 às 16:30.
Art. 3° O atendimento ao público nas repartições da Câmara Municipal de Lourdes será preferencialmente por meio eletrônico e/ou telefone.
Parágrafo Primeiro. Excepcionalmente o atendimento será presencial no período das 10h00 (dez horas) as 11h00 (onze horas), sem exceção.
Parágrafo Segundo. Será proibido a entrada ou permanência de qualquer pessoa sem o uso de máscaras de proteção facial nas repartições da Câmara.
Art. 4º Durante a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias os Vereadores e Servidores deverão permanecer a uma distância mínima de um metro e meio um do outro e deverão usar as máscaras de proteção facial.
Art. 5º Os Servidores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, ou que esteja no grupo de risco, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação do chefe imediato”.
Art.6º Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 16 de junho de 2.020 e fica revogado o Ato da Mesa nº 02 de 11 de Maio de 2.020.
Câmara Municipal de Lourdes-SP, 15 de junho de 2020.
LINDOMAR RODRIGUES DOS SANTOS Presidente
GLEISE RENATA DE SOUZA EDI CARLOS SILVA LOPES
1º Secretária 2º Secretário
JOAQUIM MARQUES NOGUEIRA FILHO
Vice-Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 15 de junho de 2020.
ANDRÉA PINTO KOHRAUSCH ARAÚJO
Secretária Administrativa