ATO DA MESA Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
ATO DA MESA Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2.020.
(DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS DE CONTROLE AO AVANÇO DO CORONAVÍRUS)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional– ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-COV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, masque dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados,por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de comunicação oficial de sua Presidência;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Lourdes também adotou medidas para o combate ao CORONAVÍRUS através do Decreto Municipal nº 5.343, de 16 de março de 2.020;
CONSIDERANDO que é dever das autoridades municipais determinarem medidas protetivas da saúde pública no âmbito de seu território, de modo a evitar a disseminação do vírus e, na hipótese de sua ocorrência, minimizar seus efeitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, por período indeterminado, a partir de 24 de março de 2020, o atendimento ao público, os serviços administrativos realizados no prédio da Câmara Municipal, a realização de Sessões Especiais e Solenes, ficando mantidas apenas a realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes.
Art. 2° Apenas terão acesso as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Lourdes, os Vereadores e os Servidores que forem convocados.
Art. 3º Durante a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias os Vereadores e Servidores deverão permanecer a uma distância mínima de um metro um do outro.
Art. 4° Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Lourdes e externamente de eventos coletivos relacionados às atividades legislativas e das comissões, salvo às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes.
Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Solenes, Audiências Públicas, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Lourdes.
Art. 5° Fica suspensa a autorização a Vereadores e Servidores para participarem em cursos presenciais externos e a qualquer de viagem.
Art. 6º Os Vereadores e os Servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.
Art. 7º Os serviços administrativos que eram realizados no prédio da Câmara Municipal de Lourdes, serão realizados pelos servidores sob o regime de teletrabalho ou home-office.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá convocar a qualquer momento os Servidores quando for necessário.
Art. 8º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lourdes-SP, 24 de março de 2020.
LINDOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente
GLEISE RENATA DE SOUZA EDI CARLOS SILVA LOPES
1º Secretária 2º Secretário
JOAQUIM MARQUES NOGUEIRA FILHO
Vice-Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 24 de março de 2020.
ANDRÉA PINTO KOHRAUSCH ARAÚJO
Secretária Administrativa