Ato Nº 01, de 10 de Setembro 2.018 - Extinção de Mandato de Vereador
ATO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.018.
“Declara a extinção do mandato de vereador e dá outras providências”
Considerando que o Senhor HÉRCULES TORRES RODRIGUES foi condenado por infração ao artigo 307 da Lei nº 9.503/97, em 09 de novembro de 2.017, pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Buritama, nos autos do processo nº 0000219-23.2017.8.26.0097, decisão esta transitada em julgado no dia 11 de julho de 2.018, por ter violado a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor;
Considerando o teor da referida decisão, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que em caso de condenação criminal transitada em julgado contra Vereador, após a sua posse, basta a ciência do Presidente da Câmara de Vereadores que tem a obrigação de declarar a extinção do mandato parlamentar;
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